Trabalho em feriados: decisão do TRF-3 vale para supermercados — não para todo o varejo
Em decisão assinada em 22 de setembro de 2026, uma desembargadora do TRF-3 restabeleceu provisoriamente a autorização permanente para o trabalho em feriados exclusivamente em mercados, supermercados e hipermercados.
A decisão considerou, em análise preliminar, a possível falta de justificativa específica para retirar o setor supermercadista do regime anterior, além dos potenciais impactos econômicos e sobre o abastecimento da população.
Mas é preciso cautela: não se trata de decisão definitiva nem de autorização geral para todo o comércio. A medida é provisória, pode ser revista após a manifestação da União e do Ministério Público Federal e não alcança automaticamente lojas, shopping centers, varejo pet ou outros segmentos.
Antes de alterar calendários ou escalas, cada empresa precisa avaliar:
seu enquadramento efetivo;
a convenção coletiva aplicável;
a legislação municipal;
regras de jornada, descanso e remuneração;
folgas compensatórias e documentação da escala.
A decisão mostra que o trabalho em feriados não pode ser tratado com respostas genéricas. O impacto depende da atividade, da localidade e dos instrumentos coletivos aplicáveis.



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