STJ define regra para encerramento unilateral de contas bancárias
A Segunda Seção do STJ definiu, no Tema Repetitivo 1.119, que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, sem que essa medida, por si só, configure a prática abusiva prevista no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento considera que as contas bancárias estão submetidas a legislação e regulamentação específicas. Isso, porém, não significa que o encerramento possa ocorrer de maneira abrupta: permanece necessária a prévia comunicação ao correntista, conforme as normas do Conselho Monetário Nacional.
Outro ponto relevante é que o STJ não estabeleceu, no repetitivo, uma regra geral sobre a necessidade de o banco apresentar uma motivação específica para o encerramento. Segundo o próprio Tribunal, essa questão depende das circunstâncias do caso e não foi incluída na tese firmada.
O precedente, julgado no REsp 1.941.347/SP, uniformiza a interpretação do tema e serve de referência para casos semelhantes envolvendo a relação entre bancos e correntistas.



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