CIOT obrigatório: o número sozinho não prova que a operação está regular
A ANTT fixou 18 de setembro de 2026 como marco da obrigatoriedade do registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT.
A implantação gradual prevista na Resolução N.º 6.090/2026 vale apenas para funcionalidades que ainda dependem de tecnologia, integração ou regulamentação. Ela não adia as obrigações que já estão disponíveis e exigíveis.
Na prática, não basta emitir um número de CIOT. As informações precisam ser coerentes com o contrato, CT-e, MDF-e, nota fiscal, valor do frete, origem e destino, veículos, pagamento e Vale-Pedágio.
Divergências entre documentos e sistemas podem gerar autuações, prejudicar a defesa e dificultar o exercício do direito de regresso.
Na logística, conformidade significa conseguir provar que todos os documentos descrevem a mesma operação



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