Taxa de seca: ANTAQ condiciona cobrança à homologação
A ANTAQ estabeleceu novas regras para a cobrança da chamada taxa de seca (Low Water Surcharge), aplicada por empresas de navegação em períodos de restrição hidrológica na Região Amazônica.
Com a Deliberação-DG N.º 70/2026, a cobrança fica condicionada à homologação regulatória preliminar, que pode ocorrer de forma expressa ou tácita, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. O simples comunicado da intenção de cobrança não é suficiente para autorizar sua aplicação.
Para embarcadores, operadores logísticos e empresas que abastecem a Região Amazônica, a medida reforça a importância de verificar a situação regulatória, as condições e a documentação que fundamentam a sobretaxa antes de aceitar ou repassar o custo.
A previsão contratual da taxa também deve ser analisada em conjunto com os requisitos regulatórios exigidos para sua efetiva cobrança.
A medida não representa proibição geral da taxa de seca nem tabelamento de preços. A sistemática prevê regras de transição, possibilidade de homologação tácita e revisão das decisões pela ANTAQ.




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