STJ amplia o risco financeiro das cobranças indevidas
Uma cobrança indevida pode ter um impacto financeiro maior para as empresas — mesmo sem prova de dolo ou má-fé subjetiva.
Em julgamento concluído em 15 de setembro, a Corte Especial do STJ definiu, no Tema Repetitivo 929, que a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicada quando a cobrança contrariar a boa-fé objetiva.
Na prática, o foco passa a estar também na conduta do fornecedor: como a cobrança foi gerada, quais controles existiam, como uma reclamação foi tratada e quais providências foram tomadas para corrigir o problema.
O fornecedor poderá afastar a devolução em dobro quando demonstrar a existência de engano justificável. O STJ também reconhece situações como divergência jurisprudencial sobre a cobrança ou posterior declaração de nulidade da cláusula que a fundamentava.
O precedente merece atenção de empresas sujeitas ao CDC, especialmente em operações com grande volume de cobranças recorrentes.
Revisar fluxos de faturamento, canais de contestação, registros de atendimento e procedimentos de correção passa a ter relevância ainda maior para a gestão do risco jurídico.




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