Nova lei institui o Redata e estabelece benefícios tributários para datacenters
A Lei nº 15.504/2026, publicada em 15 de setembro, instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), estabelecendo benefícios tributários para projetos de instalação, modernização e ampliação de datacenters no Brasil.
Entre os pontos de atenção está a coabilitação de fornecedores de produtos de tecnologia da informação e comunicação. A lei vincula essa condição à existência de contrato com empresa habilitada ao Redata: desfeito o vínculo contratual, a coabilitação é extinta.
Na prática, contratos relacionados ao regime passam a exigir atenção especial às condições de fornecimento, entrega e destinação dos equipamentos, bem como às consequências do encerramento da relação contratual.
A norma também prevê a suspensão de tributos incidentes sobre determinados produtos destinados ao ativo imobilizado das empresas beneficiárias. Essa suspensão somente é convertida em alíquota zero mediante o cumprimento das condições previstas na lei — não se trata, portanto, de benefício automático aplicável a qualquer equipamento.
A habilitação, os produtos abrangidos e os procedimentos operacionais ainda dependem da regulamentação prevista na própria lei.




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