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Simples Nacional e IBS/CBS: atenção aos dois prazos para 2027

há 7 horas
1 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando os prazos para as opções tributárias que produzirão efeitos em 2027.

 

É importante distinguir duas decisões:

 

• Até 15 de outubro de 2026: prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.

 

• Até 30 de outubro de 2026: prazo para que empresas optantes pelo Simples escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas a esses tributos não serão recolhidas dentro do Simples Nacional.

 

A norma também permite o cancelamento dessas opções, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. No caso de indeferimento da opção pelo Simples, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro.

 

A escolha não deve considerar apenas a alíquota nominal. As empresas precisam avaliar:

 

• impacto na formação e no aproveitamento de créditos;

• reflexos sobre preços e margens;

• efeito no fluxo de caixa;

• perfil dos clientes e fornecedores;

• necessidade de adequação dos sistemas fiscais;

• emissão de documentos e cumprimento das obrigações acessórias.

 

Alerta: o prazo de 15 de outubro refere-se à opção pelo Simples Nacional. A escolha específica pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita até 30 de outubro. Empresas em início de atividade possuem regras próprias.

 

A decisão deve ser precedida de simulações e análise individualizada. A equipe tributária do BLM está disponível para avaliar os impactos de cada alternativa na operação empresarial.


 
 
 

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