Fim das bets: a proibição já está em vigor. E a saída exige coordenação
Publicada em 25 de setembro, a MP 1.394/2026 proibiu, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Para as empresas envolvidas nesse ecossistema, o impacto vai além da interrupção das apostas.
A transição envolve uma verdadeira operação de saída: encerramento das autorizações e operações, restituição de saldos e prêmios aos apostadores, retirada de publicidade e patrocínios e adequação dos fluxos de pagamento.
A norma também atinge diretamente instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, que ficam impedidos de processar transações relacionadas às apostas, ressalvadas aquelas necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores.
O cenário exige atenção coordenada entre jurídico, financeiro, marketing, tecnologia e compliance. Contratos, campanhas, canais digitais, pagamentos e obrigações remanescentes precisam ser revistos à luz dos novos prazos e restrições.
Com a MP já produzindo efeitos e ainda em tramitação no Congresso, acompanhar os próximos atos regulatórios também passa a fazer parte dessa agenda.



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