Nova regulamentação da segurança privada exige atenção às atividades exercidas, aos contratos e à regularização dos serviços
Condomínios têm até setembro de 2027 para adequar seus serviços às regras do Estatuto da Segurança Privada.
A legislação estabelece uma distinção importante entre as atividades de portaria e aquelas caracterizadas como segurança patrimonial. Controle de entrada e saída, identificação de visitantes, recebimento de encomendas e comunicação de situações suspeitas continuam entre as atribuições que podem ser exercidas pelo porteiro.
Já atividades como rondas com finalidade de segurança, abordagem de pessoas suspeitas e intervenção para proteção de pessoas ou do patrimônio podem caracterizar serviço de vigilância, sujeito a requisitos específicos de formação, habilitação e fiscalização pela Polícia Federal.
Isso não significa que todos os condomínios precisarão contratar vigilantes. O ponto central é verificar quais atividades são efetivamente desempenhadas no dia a dia.
Até o fim do período de adequação, síndicos e administradoras devem avaliar atribuições dos profissionais, contratos com empresas terceirizadas e, quando houver segurança própria, a necessidade de regularização perante a Polícia Federal.
A revisão antecipada ajuda a identificar riscos trabalhistas e regulatórios e permite planejar eventuais mudanças operacionais e contratuais.




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