Nova regra Globe pode alterar o impacto de incentivos fiscais no Adicional da CSLL
A Receita Federal regulamentou uma nova regra para o tratamento de incentivos fiscais no âmbito das regras Globe, aplicáveis a determinados grupos multinacionais sujeitos à tributação mínima global.
A chamada Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF) permite que determinados incentivos fiscais qualificados sejam considerados como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados. Na prática, isso pode elevar a alíquota efetiva calculada para a jurisdição e, conforme o caso, reduzir o Adicional da CSLL.
A aplicação, porém, é restrita. Entre os requisitos, o incentivo deve estar relacionado a gastos incorridos ou à quantidade produzida, e o valor considerado está sujeito a um limite baseado em elementos de substância econômica, como folha de pagamento e ativos tangíveis.
Subvenções em geral, benefícios discricionários e incentivos vinculados exclusivamente a rendas ou lucros excluídos do cálculo Globe estão entre as hipóteses que podem ficar de fora.
A opção é anual e pode ser aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os grupos abrangidos, o cenário reforça a importância de mapear os incentivos por entidade e jurisdição e avaliar sua documentação e seus reflexos no cálculo Globe.




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