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A nova regra ferroviária entrou em vigor: o contrato da carga conversa com a outorga?

há 4 horas
1 min de leitura

Entrou em vigor em 5 de outubro o primeiro Regulamento de Outorgas Ferroviárias — ROF 1, instituído pela Resolução ANTT nº 6.088/2026.

 

A norma organiza as concessões e autorizações de ferrovias federais, incluindo modelos de exploração, acesso de terceiros à malha, capacidade, investimentos, seguros, matriz de riscos, desempenho e compartilhamento de informações.

 

Embora o regulamento seja dirigido às outorgas, seus efeitos podem alcançar toda a cadeia logística. Operadores, terminais, embarcadores e usuários precisam verificar se os contratos comerciais estão alinhados às condições regulatórias da infraestrutura utilizada.

 

A revisão deve considerar:

 

  • capacidade contratada e situações de saturação;

  • acesso e compartilhamento da malha;

  • Seguros e responsabilidades operacionais;

  • níveis de serviço e indicadores de desempenho;

  • fornecimento e preservação de dados;

  • contingências, atrasos e indisponibilidade;

  • direito de regresso e solução de conflitos.

 

Na ferrovia, cláusulas comerciais não funcionam isoladamente. Quando contrato, outorga e operação não conversam, uma questão regulatória pode se transformar em atraso, custo adicional e disputa de responsabilidade em toda a cadeia.

 
 
 

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