A nova regra ferroviária entrou em vigor: o contrato da carga conversa com a outorga?
Entrou em vigor em 5 de outubro o primeiro Regulamento de Outorgas Ferroviárias — ROF 1, instituído pela Resolução ANTT nº 6.088/2026.
A norma organiza as concessões e autorizações de ferrovias federais, incluindo modelos de exploração, acesso de terceiros à malha, capacidade, investimentos, seguros, matriz de riscos, desempenho e compartilhamento de informações.
Embora o regulamento seja dirigido às outorgas, seus efeitos podem alcançar toda a cadeia logística. Operadores, terminais, embarcadores e usuários precisam verificar se os contratos comerciais estão alinhados às condições regulatórias da infraestrutura utilizada.
A revisão deve considerar:
capacidade contratada e situações de saturação;
acesso e compartilhamento da malha;
Seguros e responsabilidades operacionais;
níveis de serviço e indicadores de desempenho;
fornecimento e preservação de dados;
contingências, atrasos e indisponibilidade;
direito de regresso e solução de conflitos.
Na ferrovia, cláusulas comerciais não funcionam isoladamente. Quando contrato, outorga e operação não conversam, uma questão regulatória pode se transformar em atraso, custo adicional e disputa de responsabilidade em toda a cadeia.




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