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Multa aduaneira: transação oferece desconto, mas exige análise do litígio

há 8 horas
1 min de leitura

Receita Federal e PGFN abriram uma modalidade de transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento.

A medida alcança controvérsias administrativas ou judiciais envolvendo situações específicas nas quais a mercadoria importada não pôde ser apreendida, em casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

Conforme a modalidade escolhida, o edital prevê:

• descontos de até 65% sobre o débito;

• entrada entre 10% e 30%;

• saldo em até 60 prestações;

• utilização, sob condições, de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para • • amortizar até 30% do saldo remanescente.

A adesão poderá ser realizada até 29 de dezembro de 2026, às 19h.

O percentual de desconto não deve ser analisado isoladamente. Antes de aderir, a empresa precisa comparar:

• probabilidade e custo de continuidade do litígio;

• valor da entrada e impacto no caixa;

• prazo e atualização das parcelas;

• possibilidade efetiva de utilização dos créditos fiscais;

• depósitos e garantias existentes;

• efeitos da confissão, desistência e renúncia das discussões incluídas.

Débitos ainda não inscritos devem ser tratados perante a Receita Federal. Os inscritos em dívida ativa são negociados pelo portal Regularize, da PGFN.

 
 
 

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