Multa aduaneira: transação oferece desconto, mas exige análise do litígio
Receita Federal e PGFN abriram uma modalidade de transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento.
A medida alcança controvérsias administrativas ou judiciais envolvendo situações específicas nas quais a mercadoria importada não pôde ser apreendida, em casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
Conforme a modalidade escolhida, o edital prevê:
• descontos de até 65% sobre o débito;
• entrada entre 10% e 30%;
• saldo em até 60 prestações;
• utilização, sob condições, de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para • • amortizar até 30% do saldo remanescente.
A adesão poderá ser realizada até 29 de dezembro de 2026, às 19h.
O percentual de desconto não deve ser analisado isoladamente. Antes de aderir, a empresa precisa comparar:
• probabilidade e custo de continuidade do litígio;
• valor da entrada e impacto no caixa;
• prazo e atualização das parcelas;
• possibilidade efetiva de utilização dos créditos fiscais;
• depósitos e garantias existentes;
• efeitos da confissão, desistência e renúncia das discussões incluídas.
Débitos ainda não inscritos devem ser tratados perante a Receita Federal. Os inscritos em dívida ativa são negociados pelo portal Regularize, da PGFN.




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