A Black Friday, já uma tradição no território nacional, está prestes a chegar novamente. Marcada para o dia 24 de novembro de 2023, esta data especial pode se estender por dias, até mesmo semanas. Contudo, além das irresistíveis reduções de preços, chama a atenção o conjunto de obrigações, normas e diretrizes que as empresas devem seguir para evitar repercussões negativas nos negócios, ao mesmo tempo que protegem os direitos dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas regras, incluindo o direito à informação sobre a oferta. É crucial destacar nas ofertas as características dos produtos, sua composição, qualidade, quantidade, preço de forma clara e objetiva, bem como os riscos associados a determinados produtos ou serviços, além de outras informações que os clientes possam solicitar. Essa medida visa assegurar compras conscientes e reduzir pedidos de devolução devido a desinformação ou indução ao erro.
O direito de arrependimento também se aplica, mesmo durante uma oferta, desde que manifestado no prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento do produto. Nesse caso, o consumidor pode solicitar a devolução, seja por não receber o item no prazo estipulado ou simplesmente por não gostar da mercadoria.
Além disso, é possível solicitar a troca ou o reparo de produtos com defeitos. Vícios aparentes e de fácil identificação devem ser relatados em até 30 dias a partir da data de aquisição, no caso de produtos não duráveis, e em 90 dias para produtos duráveis. Para vícios ocultos, o prazo começa a partir do momento em que o problema se torna evidente.
É fundamental cuidar do estoque de tudo o que está sendo oferecido durante esse evento, pois o artigo 35 do CDC prevê que a falta de mercadoria e o subsequente cancelamento da entrega após a finalização da compra podem ser considerados práticas de mercado abusivas.
Dentro desse contexto, é imprescindível prestar atenção especial a qualquer tipo de publicidade enganosa e/ou abusiva, práticas comuns durante a Black Friday. A legislação em vigor proíbe expressamente qualquer forma de comunicação falsa, seja ela total ou parcial, que possa induzir o consumidor a erro (art. 37, §1º, CDC). Por outro lado, em relação a práticas abusivas, incluem-se qualquer publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da falta de discernimento e experiência das crianças, desrespeite valores ambientais ou induza o consumidor a comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança (art. 37, §2º, CDC).
A atenção também deve ser direcionada aos sites, garantindo que os consumidores não enfrentem dificuldades para finalizar suas compras promocionais, evitando divergências de preços entre a promoção e o valor final do carrinho. Além disso, é crucial que as informações sobre o frete sejam transparentes.
Os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) são os órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado. Eles monitoram os preços de uma amostra de produtos para orientar os consumidores sobre a autenticidade dos descontos anunciados. As infrações podem resultar em multas ou até mesmo na suspensão temporária das atividades das empresas. No caso de questões relacionadas à publicidade, o órgão responsável pela fiscalização é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).A Black Friday, já uma tradição no território nacional, está prestes a chegar novamente. Marcada para o dia 24 de novembro de 2023, esta data especial pode se estender por dias, até mesmo semanas. Contudo, além das irresistíveis reduções de preços, chama a atenção o conjunto de obrigações, normas e diretrizes que as empresas devem seguir para evitar repercussões negativas nos negócios, ao mesmo tempo que protegem os direitos dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece algumas regras, incluindo o direito à informação sobre a oferta. É crucial destacar nas ofertas as características dos produtos, sua composição, qualidade, quantidade, preço de forma clara e objetiva, bem como os riscos associados a determinados produtos ou serviços, além de outras informações que os clientes possam solicitar. Essa medida visa assegurar compras conscientes e reduzir pedidos de devolução devido a desinformação ou indução ao erro.
O direito de arrependimento também se aplica, mesmo durante uma oferta, desde que manifestado no prazo de até sete dias após a compra ou o recebimento do produto. Nesse caso, o consumidor pode solicitar a devolução, seja por não receber o item no prazo estipulado ou simplesmente por não gostar da mercadoria.
Além disso, é possível solicitar a troca ou o reparo de produtos com defeitos. Vícios aparentes e de fácil identificação devem ser relatados em até 30 dias a partir da data de aquisição, no caso de produtos não duráveis, e em 90 dias para produtos duráveis. Para vícios ocultos, o prazo começa a partir do momento em que o problema se torna evidente.
É fundamental cuidar do estoque de tudo o que está sendo oferecido durante esse evento, pois o artigo 35 do CDC prevê que a falta de mercadoria e o subsequente cancelamento da entrega após a finalização da compra podem ser considerados práticas de mercado abusivas.
Dentro desse contexto, é imprescindível prestar atenção especial a qualquer tipo de publicidade enganosa e/ou abusiva, práticas comuns durante a Black Friday. A legislação em vigor proíbe expressamente qualquer forma de comunicação falsa, seja ela total ou parcial, que possa induzir o consumidor a erro (art. 37, §1º, CDC). Por outro lado, em relação a práticas abusivas, incluem-se qualquer publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da falta de discernimento e experiência das crianças, desrespeite valores ambientais ou induza o consumidor a comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança (art. 37, §2º, CDC).
A atenção também deve ser direcionada aos sites, garantindo que os consumidores não enfrentem dificuldades para finalizar suas compras promocionais, evitando divergências de preços entre a promoção e o valor final do carrinho. Além disso, é crucial que as informações sobre o frete sejam transparentes.
Os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) são os órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado. Eles monitoram os preços de uma amostra de produtos para orientar os consumidores sobre a autenticidade dos descontos anunciados. As infrações podem resultar em multas ou até mesmo na suspensão temporária das atividades das empresas. No caso de questões relacionadas à publicidade, o órgão responsável pela fiscalização é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
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