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Nova regulamentação sobre dividendos: implicações para as empresas em 2026

  • BLM
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

O Senado sancionou a Lei n.º 15.270 de 26/11/2025, resultante da conversão do Projeto de Lei n.º 1.087/2025, que retoma a tributação sobre lucros e dividendos das empresas a partir de janeiro de 2026, após 30 anos de isenção. Com essa mudança, distribuições superiores a R$ 50 mil mensais estarão sujeitas a uma retenção de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, os lucros apurados em 2025 poderão permanecer isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Essa nova realidade já está levando as empresas a se apressarem para deliberar sobre dividendos, a fim de aproveitar a isenção antes de seu fim.


Especialistas alertam que essa nova tributação pode incentivar um aumento no endividamento das empresas, já que a tributação sobre os juros pode ser inferior à dos dividendos. A necessidade de aprovar distribuições antes do fechamento da contabilidade traz preocupações, pois muitas empresas só têm clareza sobre seus lucros após o fim do exercício. A compatibilidade entre a nova lei e outras normas, como a Lei das Sociedades Anônimas, também gera debate sobre a viabilidade de cumprimento das novas regras. As empresas devem se preparar para adaptar suas estratégias financeiras e de capital em função dessas mudanças.

 
 
 

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