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Fraude relâmpago: banco condenado por quatro transações em três minutos

  • BLM
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

 

A Justiça de Goiânia condenou um banco a devolver em dobro os valores pagos e ainda pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente que sofreu quatro transações fraudulentas em apenas três minutos. O juiz concluiu que a instituição não conseguiu provar a legitimidade das operações.

 

Detalhes do caso:

  • Fraudes: Quatro compras somando R$ 31 mil, feitas em três minutos, mesmo após bloqueio do cartão.

  • Decisão: Restituição em dobro, indenização por danos morais e declaração de inexistência do débito.

  • Fundamento: Responsabilidade objetiva das instituições financeiras (Súmula 479 do STJ) e ausência de prova das transações.

 

Essa decisão deixa claro: o risco da atividade bancária é do banco. Se não comprova a autenticidade das operações, assume o prejuízo. Para o setor financeiro, isso é um alerta sobre a importância de sistemas robustos de prevenção a fraudes e respostas rápidas.

O tema é estratégico para empresas que lidam com operações financeiras e para consumidores qualificados: segurança bancária, gestão de risco e compliance são pilares para evitar perdas e proteger a reputação.

 
 
 

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