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Atenção: Mudanças Cruciais no ITCMD em 2026!

  • BLM
  • há 10 minutos
  • 2 min de leitura

O início de 2026 marcará uma mudança relevante no ITCMD, o imposto estadual que incide sobre doações e transmissões causa mortis. A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas, alterou critérios de competência entre os Estados e abriu caminho para a tributação de bens no exterior, trusts e estruturas internacionais, após a publicação da Lei Complementar Federal que regulamentará o tema.

 

Embora ainda haja normas pendentes de edição, o cenário já permite orientar clientes sobre os impactos mais imediatos. Em 2025, São Paulo segue aplicando a alíquota fixa de 4%. A partir de 2026, porém, o Estado será obrigado a adotar faixas progressivas, respeitando o teto nacional que será definido pelo Senado. Isso significa que transmissões de maior valor tendem a sofrer carga tributária superior, ao passo que operações menores podem manter uma tributação moderada.

 

Outro ponto que modificará a prática cotidiana é a definição do domicílio como critério central de competência. A partir de 2026, o ITCMD nas doações será devido no Estado onde reside o donatário, e, nas heranças, no Estado do domicílio do herdeiro ou legatário. Essa mudança afasta a lógica atual, que olha para a localização dos bens ou para o foro do inventário, e exige atenção especial em famílias com membros distribuídos entre diferentes Estados.

 

Também haverá mudanças relevantes na avaliação dos bens. A nova base de cálculo deverá refletir o valor de mercado, deixando de lado valores venais subavaliados e adotando critérios mais alinhados a avaliações técnicas, laudos e valores demonstrados em declarações fiscais. Isso tende a reduzir distorções e dar maior uniformidade nacional, mas naturalmente eleva a exigência de documentação e preparo prévio.

 

No campo internacional, o cenário muda de forma expressiva. Hoje, por força do Tema 825 do STF, não há incidência de ITCMD sobre bens no exterior, doador residente fora do país ou falecido no exterior. Com a Lei Complementar Federal, a tributação nesses casos será finalmente regulamentada, abrangendo inclusive estruturas fiduciárias, como trusts, que deverão seguir critérios próprios de fato gerador ao longo de seus ciclos.

 

Diante desse contexto, o período de 2024 e 2025 torna-se especialmente relevante para quem pretende organizar doações, revisar holdings familiares ou planejar sucessões. Cada situação deve ser avaliada com cautela, porque as mudanças não afetam atos perfeitos e consumados até 31 de dezembro de 2025. Aliás, operações já em curso, como inventários abertos antes da virada do ano, seguem regidas pela legislação vigente à época do óbito, o que evita surpresas indesejadas.

 

A BLM está acompanhando a evolução normativa e estruturou modelos de análise, simulações e pareceres para apoiar clientes na transição. O objetivo é permitir planejamento seguro, sem urgências artificiais, mas com consciência das mudanças que se aproximam e da necessidade de antecipar ajustes patrimoniais quando isso fizer sentido econômico, jurídico e familiar.

 

Em um ambiente tributário em transformação, informação consistente e planejamento adequado seguem sendo os melhores instrumentos para preservar patrimônio e organizar sucessões com serenidade. A equipe tributária da BLM permanece à disposição para esclarecimentos individualizados.


 
 
 
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