Autonomia dos Tribunais Trabalhistas na formulação de jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos a invalidação de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que previam a exigência de quórum de 2/3 para a aprovação ou revisão de súmulas e enunciados de jurisprudência por parte dos Tribunais do Trabalho. A decisão, proferida na sessão virtual concluída em 21/08, ocorreu no contexto da ADI 6188, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
• Autonomia
Como relator, o Min. Ricardo Lewandowski sustentou que tais disposições contradizem o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição Federal (CF). Para o ministro, a regulamentação dos enunciados de súmulas deve ser de competência dos regimentos internos dos tribunais, sendo inadequado que o Poder Legislativo estipule limitações à atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
• Tratamento anti-isonômico
O tratamento não equitativo também foi destacado pelo relator, que ressaltou como o artigo 926 do novo Código de Processo Civil (CPC) não impõe qualquer requisito quanto ao quórum ou outras diretrizes ao tratar da uniformização da jurisprudência pelos tribunais. No entanto, tal imposição foi imposta exclusivamente aos TRTs e ao TST. O ministro sublinhou que não se identificou circunstâncias distintivas que justificassem um tratamento desigual "anti-isonômico" entre as diversas cortes de justiça, pois todos os tribunais da Justiça do Trabalho, como outras instâncias, são componentes do Poder Judiciário, como consagrado no artigo 92 da CF.
• Como cada ministro votou
O grupo de ministros que apoiou a argumentação do relator incluiu Rosa Weber (presidente), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes liderou a corrente divergente, que não prevaleceu, considerando que a regra em questão não é abusiva e responde à necessidade de conferir estabilidade e segurança jurídica no âmbito do processo do trabalho. Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça aderiram a essa linha de pensamento.
• Consequências
A decisão do STF terá um impacto significativo no sistema judiciário trabalhista, visto que ela abre espaço para que os TRTs e o TST possam aprovar ou revisar súmulas e enunciados de jurisprudência sem a obrigatoriedade do quórum de 2/3. Essa mudança permitirá que esses tribunais uniformizem sua jurisprudência de maneira mais rápida e eficaz, contribuindo para a promoção da segurança jurídica e a pacificação social no âmbito do direito do trabalho.
Comments