Governo Federal aprova parecer da AGU que fixa pena de demissão para casos de assédio sexual
O parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo Governo Federal e pelo Advocacia da União, determina que o assédio sexual na Administração Pública Federal resultará em demissão como punição. Essa determinação é aplicável a todos os órgãos da administração pública federal direta e indireta, tornando obrigatória a sua observância. O parecer será oficialmente publicado no Diário Oficial da União.
Lei nº 8.112/90
Anteriormente, a Lei nº 8.112/90 não categorizava o assédio sexual como infração específica, o que levava a interpretações diversas. Agora, o parecer esclarece que o assédio sexual será enquadrado como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, sujeitas à penalidade máxima de demissão, com base nos artigos 117 e 132 da referida lei.
É importante ressaltar que, de acordo com o parecer, a relação hierárquica entre o agressor e a vítima não é determinante; em vez disso, o foco está na relevância do cargo na dinâmica do assédio. Além disso, o parecer considera como assédio sexual as condutas definidas como crimes contra a dignidade sexual no Código Penal.
O principal objetivo do parecer é garantir uma aplicação uniforme das punições e proporcionar maior segurança jurídica no tratamento disciplinar de casos de assédio sexual por servidores públicos federais. Tais casos são investigados por meio de processos administrativos disciplinares.
Conclusão
Por ter recebido a aprovação do Governo Federal, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da administração pública federal, o que significa que seu entendimento deverá ser obrigatoriamente seguido na Administração Pública Federal Direta e Indireta. Isso reflete uma preocupação geral com a luta contra o assédio sexual, que permeia o ambiente de trabalho em todas as esferas, inclusive no setor privado. As empresas devem prestar atenção a essas exigências atuais.
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