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Ambiente de trabalho saudável

Há uma tendência mundial na coibição de casos de assédio e discriminação no ambiente de trabalho.


Mas, o que é Discriminação?


De acordo com a Convenção nº 11 da OIT, o termo “discriminação” engloba “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”


No ambiente laboral, é importante fiscalizar e observar quaisquer práticas discriminatórias, mesmo que não intencionalmente concebidas com esse propósito. A violação do princípio constitucional da igualdade deve ser condenada por violar o princípio constitucional da igualdade. Entendimento que vem sendo cada vez mais utilizado pelo Judiciário Trabalhista.


Espécies de discriminação no trabalho:


As condutas discriminatórias, neste contexto, podem ocorrer em inúmeras situações, vamos analisar algumas delas:


Atos discriminatórios no momento da admissão:


São práticas de exclusão ou tratamento desigual no processo de seleção e contratação de um candidato, incluindo no processo seletivo exigências como exame psicotécnico, exames invasivos, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de reclamações trabalhistas, além de exclusão baseada em critérios como tatuagens, número mínimo de dentes ou preferência por trabalhadores não sindicalizados. É importante ressaltar que essas práticas são ilegais e violam os princípios constitucionais de igualdade e justiça.,

Obs.: a exigência da certidão de antecedentes criminais vem sendo aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em situações excepcionais, como na contratação para os seguintes cargos:

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (creches, asilos e afins);

  • Motoristas rodoviários de carga;

  • Empregados domésticos;

  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;

  • Bancários e afins;

  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;

  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas; e

  • Vigilantes;

Revistas íntimas e revista em pertences.


A revista em pertences pessoais é permitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que realizada de forma impessoal, sem contato físico e sem despimento, garantindo a privacidade e a dignidade do trabalhador. Além disso, a revista deve ser realizada por pessoa do mesmo gênero.


É importante destacar que a revista íntima, ou seja, aquela que envolve a inspeção visual das partes íntimas do trabalhador, é considerada ilegal e abusiva, sendo proibida por lei.


A discriminação não se restringe apenas à revista íntima, mas abrange qualquer situação de assédio, seja de ordem moral, sexual ou eleitoral, que cause constrangimento ou intimidação ao trabalhador. Tais práticas são ilegais e violam os direitos fundamentais do trabalhador, devendo ser combatidas e punidas pelas empresas e pelas autoridades competentes.


Dispensa discriminatória


É proibida em qualquer formato de dispensa discriminatória, com base em raça, gênero, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica protegida por lei, sendo comum a existência de demandas judiciais na Justiça do Trabalho que buscam indenizações. Quando é comprovada a natureza discriminatória da dispensa, frequentemente há condenações em indenização por danos morais.


Discriminação contra a mulher: Efeito teto de vidro (glass ceiling)


São barreiras sutis e perceptíveis que limitam as oportunidades de carreira ao gênero feminino, violando o princípio constitucional da igualdade. A discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho é um problema sério e persistente em muitas partes do mundo. Apesar de muitos avanços alcançados nas últimas décadas em termos de igualdade de gênero, ainda há muito a ser feito para garantir que as mulheres sejam tratadas de forma justa e igualitária em seus empregos.


Discriminação com Pessoas com deficiência


As empresas são obrigadas a cumprir a quota de empregados com deficiência, prevista em lei, e devem adequar suas instalações e proporcionar condições saudáveis aos empregados nessas condições, a fim de evitar a discriminação e promover a inclusão. A não observância dessas medidas pode resultar em multas e autuações em fiscalizações, além de prejudicar a imagem da empresa perante a sociedade. É importante lembrar que a inclusão de pessoas com deficiência não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de diversificar a equipe e obter novas perspectivas e talentos.


Discriminação ao Idoso


A discriminação contra o idoso é expressamente proibida pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 230, que assegura a garantia de sua dignidade, respeito e proteção contra qualquer forma de violência ou negligência. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece normas para garantir seus direitos e proteção integral, incluindo ações afirmativas para estímulo à contratação de pessoas idosas no mercado de trabalho. É importante ressaltar que a valorização e o respeito aos idosos não são apenas uma obrigação legal, mas também uma questão ética e moral, e devem ser uma preocupação de toda a sociedade.


Discriminação religiosa


O Brasil é um país laico, o que significa que o Estado deve ser neutro em relação às crenças religiosas, devendo ser aceitas e respeitadas todas as religiões, e não pode privilegiar ou discriminar uma determinada religião. Assim, a discriminação religiosa é vedada por lei e assegurado o direito à liberdade de religião e de culto. Além disso, é proibido a imposição de crenças religiosas por meio de ameaça, coação ou qualquer outra forma de violência, bem como é garantido o direito à objeção de consciência em relação a práticas que vão contra as crenças religiosas do indivíduo, devendo ser respeitados, inclusive, os feriados religiosos.


Racismo


Toda forma de racismo é considerada um ato discriminatório e, por isso, é punida civil e criminalmente. Qualquer expressão de superioridade biológica, cultural ou moral em relação a uma determinada raça, povo ou grupo social também é considerada um ato discriminatório.


Quando a ofensa se dirige à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa com deficiência ou idosa, é configurado o crime de injúria racial.


Assédio interpessoal


Pode ser definido como exposição do empregado a situações de estresse, humilhação ou ameaça por parte de colegas, superiores ou subordinados. Ocorre quando uma pessoa é alvo de comportamentos abusivos, constrangedores e hostis que podem interferir negativamente em sua saúde física e psicológica. Esse tipo de conduta é considerado uma violação dos direitos humanos e é ilegal, sendo comum a condenação das empresas em indenizações por assédio moral ou dano moral.


Assédio sexual


O assédio sexual é uma prática considerada ilegal e imoral que ocorre em diferentes contextos, inclusive no ambiente de trabalho. Ele pode ser definido como a tentativa de obter favores sexuais de uma pessoa, mediante ameaças, promessas, chantagem ou qualquer outra forma de coerção. É considerado uma forma de violência e discriminação contra a pessoa, além de ser um comportamento que viola os princípios de dignidade e respeito.


Assédio eleitoral


A liberdade eleitoral é um direito fundamental previsto na Constituição, que assegura ao cidadão o direito de escolher seus representantes de forma livre e democrática. Esse direito inclui a garantia do voto secreto, que é essencial para assegurar a livre manifestação da vontade dos eleitores, sem a influência de pressões externas.


Qualquer tipo de intimidação ou discriminação por divergência eleitoral ou política é considerado uma grave violação aos princípios democráticos do Estado de Direito e às liberdades individuais garantidas pela Constituição.


Existem diversas leis e normas que regulam e proíbem a discriminação no ambiente de trabalho. Vejamos algumas delas:


- Constituição Federal, artigos 5º e 7º


O princípio da igualdade é destacado no artigo 5º da CF, que estabelece a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso significa que todos os cidadãos devem ter acesso aos mesmos direitos e serviços públicos, sem discriminação por motivo de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem social, entre outras. Já o artigo 7º da mesma Constituição, garante a igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres, e a remuneração igual para pessoas que exercem a mesma função, sem distinção de sexo, idade, raça ou nacionalidade. Esses artigos visam garantir a proteção dos direitos e a eliminação de práticas discriminatórias em todas as áreas da sociedade brasileira.


- Lei nº 9.029/1995


Essa lei proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, estabelecendo como crimes as condutas discriminatórias. Os responsáveis por esses atos podem ser os empregadores como pessoas físicas ou os representantes legais das empresas como pessoas jurídicas. Já os empregados que são alvos de discriminação são considerados as vítimas dessas ofensas discriminatórias.


- Lei nº 7.716/1989


A Lei que tipifica e apena os crimes de injúria racial é um importante instrumento jurídico de combate ao racismo e à discriminação racial. Ela define como crime a prática de ofensa contra a honra de alguém, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, e estabelece as penas para esse tipo de conduta, que podem incluir multa e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso. É importante destacar que a injúria racial é um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há possibilidade de liberdade mediante pagamento de fiança e o crime pode ser punido a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado muitos anos desde a sua ocorrência. A lei é uma forma de garantir a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade racial, assegurando que todos sejam tratados com dignidade e respeito em todos os ambientes.


CIPA: Papel da CIPA e novas regulamentações aplicáveis.(Lei nº. 14.457/2022)


A Lei no. 14.457/2022 acrescentou novas funções à CIPA, que agora é denominada CIPA - A. A partir de 21 de março de 2023, a CIPA passou a ter a responsabilidade de prevenir qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, seja de cunho moral ou sexual. Além da fiscalização, a CIPA deve implantar políticas de combate à discriminação, oferecer treinamentos, criar diretrizes comportamentais e divulgar normas internas que proíbam a prática de qualquer tipo de tratamento discriminatório. É importante que a CIPA facilite a comunicação, criando canais internos de denúncias e reclamações, e investigue todas as ocorrências reportadas.


Pontos controvertidos sobre a discriminação no ambiente de trabalho


Ações discriminatórias têm consequências!

Algumas ações discriminatórias podem resultar em sanções tanto na esfera trabalhista como criminal, conforme mencionado anteriormente, sendo possível que a empresa ou empregado sejam responsabilizados por atos discriminatórios. A Justiça do Trabalho tem adotado medidas punitivas em relação a esses atos, determinando que as empresas indenizem vítimas de assédio moral ou dano moral.


É fundamental que as empresas ofereçam treinamento aos funcionários, emitam manuais de conduta e canais de reclamações, a fim de prevenir atos discriminatórios em suas dependências. Vale lembrar que o empregador é responsável pelos atos de seus empregados e, portanto, pode ser responsabilizado civilmente por condutas discriminatórias.

As empresas devem adotar políticas inclusivas, buscando tratar todos os funcionários de forma igualitária e oferecer oportunidades a todos, independentemente de suas diferenças.


Dá para prevenir? Como combater?


Em casos de conhecimento de atos discriminatórios, é fundamental tomar medidas para prevenir e combater essas práticas. Após uma investigação adequada, os responsáveis devem ser devidamente punidos, a fim de coibir e evitar a repetição desses atos, que são repudiados pela sociedade como um todo.


Conclusão


A discriminação não tem mais espaço no mundo atual e as empresas precisam abraçar a bandeira do respeito às diversidades e iguais oportunidades a todos. Essa postura não só protege o bem-estar do ser humano, mas também impulsiona o crescimento e evolução das empresas em um mundo globalizado e igualitário. Além disso, é importante destacar que o tema vem ganhando espaço nas demandas judiciais, com condenações expressivas e até com repercussões criminais.


Como um escritório de advocacia com vasta experiência em relações laborais, nos colocamos à disposição para orientar e direcionar preventivamente situações que possam gerar prejuízos de toda ordem. Podemos ajudar no estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, com diretrizes comportamentais e manuais de conduta, além de criar um canal de denúncias e reclamações para facilitar a apuração de ocorrências de assédio ou discriminação. O objetivo é coibir essa prática e manter um ambiente de respeito e igualdade de oportunidades.


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