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TNU fixa requisitos técnicos para reconhecer atividade especial por calor

  • BLM
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, em sessão realizada em 12/11, uniformizar os critérios para reconhecimento de atividade especial por exposição ao agente agressivo calor (Tema 323). A decisão, tomada em julgamento representativo de controvérsia, atende pedido do INSS e define quais informações devem constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para aferição correta da insalubridade.

 

A tese estabelece que, entre 1997 e 2003, quando o descanso ocorre no mesmo local e as atividades são da mesma categoria (leve, moderada ou pesada), não é necessária a indicação da taxa de metabolismo no PPP ou LTCAT. Porém, se o descanso ocorre em local diverso ou as atividades não se enquadram na mesma categoria, é obrigatória a taxa de metabolismo média ponderada (Kcal/h). A partir de 2004, é imprescindível seguir a metodologia NHO 06 da FUNDACENTRO e indicar a taxa de metabolismo média ponderada (W).

 

Com essa decisão, a TNU padroniza parâmetros técnicos para concessão de aposentadoria especial, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para empresas e segurados.

 
 
 

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