Reforma Tributária: o que muda com a Lei Complementar nº 227/2026
- BLM
- há 4 dias
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Foi publicada em 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 227/2026, que dá forma prática à Reforma Tributária do Consumo. A norma organiza o funcionamento do novo sistema e estabelece regras centrais para sua aplicação.
Em síntese, a lei define quem vai administrar o novo imposto, como ele será fiscalizado, como os conflitos serão resolvidos e como a arrecadação será repartida.
Um dos principais avanços é a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por editar regulamentos, arrecadar o imposto, distribuir os valores entre Estados e Municípios e julgar o contencioso administrativo. Trata-se do centro operacional do novo modelo.
No campo dos litígios, o IBS e a CBS continuam com processos separados, mas passa a existir uma instância nacional para uniformizar interpretações quando houver divergência entre os órgãos julgadores. Esse ponto traz previsibilidade, embora a composição não seja paritária, com maioria de representantes do Fisco.
A lei também trata de temas sensíveis da transição, como a utilização dos saldos credores de ICMS existentes até 2032, além de estabelecer normas nacionais para o ITCMD, promovendo maior uniformidade entre os Estados. Há ainda ajustes relevantes no ITBI e na Lei Kandir, com efeitos a partir de 2027.
Foram promovidas alterações importantes na legislação do IBS e da CBS, entre elas:
• o reconhecimento de crédito tributário sobre benefícios concedidos a empregados, como vale-refeição e vale-alimentação;
• maior flexibilidade na definição de medicamentos com alíquota zero;
• ampliação do limite para aquisição de veículos por pessoas com deficiência;
• criação de regras próprias para programas de fidelidade;
• ampliação das hipóteses de incidência e reforço das regras de fiscalização e penalidades.
Alguns dispositivos foram vetados pelo Presidente da República, principalmente para evitar insegurança jurídica, ampliação de benefícios fiscais sem previsão orçamentária e conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso, mas, por ora, o texto sancionado é o que vale.
A Lei Complementar nº 227/2026 já está em vigor, com efeitos graduais. Parte das regras passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, justamente para permitir uma transição mais segura, especialmente para micro e pequenas empresas.
O próximo passo será a edição de regulamentos e atos infralegais pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, que definirão os detalhes operacionais do novo sistema.
Em outras palavras: o desenho do novo modelo está pronto; agora começa a fase de implementação prática.




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