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Reforma Tributária: o que muda com a Lei Complementar nº 227/2026

  • BLM
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Foi publicada em 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 227/2026, que dá forma prática à Reforma Tributária do Consumo. A norma organiza o funcionamento do novo sistema e estabelece regras centrais para sua aplicação.

 

Em síntese, a lei define quem vai administrar o novo imposto, como ele será fiscalizado, como os conflitos serão resolvidos e como a arrecadação será repartida.

 

Um dos principais avanços é a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por editar regulamentos, arrecadar o imposto, distribuir os valores entre Estados e Municípios e julgar o contencioso administrativo. Trata-se do centro operacional do novo modelo.

 

No campo dos litígios, o IBS e a CBS continuam com processos separados, mas passa a existir uma instância nacional para uniformizar interpretações quando houver divergência entre os órgãos julgadores. Esse ponto traz previsibilidade, embora a composição não seja paritária, com maioria de representantes do Fisco.

 

A lei também trata de temas sensíveis da transição, como a utilização dos saldos credores de ICMS existentes até 2032, além de estabelecer normas nacionais para o ITCMD, promovendo maior uniformidade entre os Estados. Há ainda ajustes relevantes no ITBI e na Lei Kandir, com efeitos a partir de 2027.

 

Foram promovidas alterações importantes na legislação do IBS e da CBS, entre elas:

 

• o reconhecimento de crédito tributário sobre benefícios concedidos a empregados, como vale-refeição e vale-alimentação;

• maior flexibilidade na definição de medicamentos com alíquota zero;

• ampliação do limite para aquisição de veículos por pessoas com deficiência;

• criação de regras próprias para programas de fidelidade;

• ampliação das hipóteses de incidência e reforço das regras de fiscalização e penalidades.

 

Alguns dispositivos foram vetados pelo Presidente da República, principalmente para evitar insegurança jurídica, ampliação de benefícios fiscais sem previsão orçamentária e conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso, mas, por ora, o texto sancionado é o que vale.

 

A Lei Complementar nº 227/2026 já está em vigor, com efeitos graduais. Parte das regras passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, justamente para permitir uma transição mais segura, especialmente para micro e pequenas empresas.

 

O próximo passo será a edição de regulamentos e atos infralegais pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, que definirão os detalhes operacionais do novo sistema.

 

Em outras palavras: o desenho do novo modelo está pronto; agora começa a fase de implementação prática.

 
 
 

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