STF limita critérios para definição das alíquotas de IPTU
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O STF definiu novos limites para a cobrança do IPTU pelos municípios.
Ao julgar o Tema 1.455 da repercussão geral, o Supremo decidiu que a área do imóvel, isoladamente, não pode ser utilizada como critério para estabelecer alíquotas progressivas do imposto.
Segundo o entendimento da Corte, a Constituição permite a diferenciação das alíquotas do IPTU em razão do valor do imóvel, de sua localização e de seu uso, além da progressividade no tempo relacionada ao cumprimento da função social da propriedade. A metragem, por si só, não está entre os critérios constitucionalmente autorizados.
A decisão foi tomada por unanimidade e possui repercussão geral, orientando casos semelhantes em todo o país. O julgamento reforça a necessidade de os municípios observarem os limites constitucionais na estruturação de suas políticas de tributação imobiliária.
Para empresas e proprietários de imóveis, o entendimento também pode justificar uma análise das legislações municipais e dos critérios atualmente utilizados na cobrança do IPTU.
O BLM Advogados acompanha os principais julgamentos tributários e seus impactos para contribuintes e empresas.




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