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Participação minoritária não é participação sem risco concorrencial

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Em 31 de julho, a Superintendência-Geral do Cade aprovou, sem restrições, a aquisição pela American Airlines de aproximadamente 8% do capital da Azul, dentro do processo de reestruturação financeira da companhia brasileira.

 

O ponto interessante não é apenas o percentual adquirido. Mesmo sem controle societário e sem fusão, o Cade examinou:

• sobreposição em rotas de passageiros entre Brasil e Estados Unidos;

• transporte aéreo de cargas;

• possibilidade de coordenação entre concorrentes;

• acesso ou troca de informações comercialmente sensíveis;

• salvaguardas de governança entre as companhias.

 

O ângulo para conteúdo seria mostrar que investimento minoritário também exige análise jurídica: direitos políticos, acesso a informações, indicação de administradores, acordos comerciais e mecanismos de proteção podem ser mais relevantes que o número de ações adquirido

 
 
 

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