Participação minoritária não é participação sem risco concorrencial
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Em 31 de julho, a Superintendência-Geral do Cade aprovou, sem restrições, a aquisição pela American Airlines de aproximadamente 8% do capital da Azul, dentro do processo de reestruturação financeira da companhia brasileira.
O ponto interessante não é apenas o percentual adquirido. Mesmo sem controle societário e sem fusão, o Cade examinou:
• sobreposição em rotas de passageiros entre Brasil e Estados Unidos;
• transporte aéreo de cargas;
• possibilidade de coordenação entre concorrentes;
• acesso ou troca de informações comercialmente sensíveis;
• salvaguardas de governança entre as companhias.
O ângulo para conteúdo seria mostrar que investimento minoritário também exige análise jurídica: direitos políticos, acesso a informações, indicação de administradores, acordos comerciais e mecanismos de proteção podem ser mais relevantes que o número de ações adquirido




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