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Assédio Eleitoral no Trabalho | Nova regra amplia a atenção das empresas em ano eleitoral

  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura

Em ano eleitoral, manifestações políticas no ambiente corporativo exigem atenção redobrada das empresas.


A Resolução CSJT nº 452/2026 estabeleceu que, ao identificar em uma ação trabalhista fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, magistrados deverão comunicar o caso imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).


A comunicação será realizada de ofício, independentemente de pedido das partes, com o encaminhamento da petição inicial e dos documentos que acompanham o processo.


A medida atualiza as regras da Justiça do Trabalho sobre o tema e reforça a integração entre os órgãos responsáveis pela apuração dessas condutas.


Para as empresas, o ponto de atenção é relevante: situações envolvendo coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou tratamento discriminatório relacionado à convicção política do trabalhador podem ultrapassar os limites de uma disputa trabalhista e desencadear apurações em outras esferas.


Neste cenário, políticas internas claras, orientação das lideranças, canais de denúncia efetivos e treinamento das equipes ganham importância na prevenção de riscos durante o período eleitoral.


O BLM acompanha as atualizações relacionadas às relações de trabalho e seus impactos para as empresas.

 
 
 

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