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STF decide: homologação de partilha amigável não exige pagamento prévio do ITCMD

  • BLM
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou que não é necessário quitar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para homologar partilhas amigáveis, quando há consenso entre os herdeiros.

 

O que muda?

• A partilha consensual poderá ser homologada antes do recolhimento do imposto.

• O pagamento do ITCMD poderá ser feito apenas após a expedição do formal de partilha.

• A medida reforça a natureza processual e não tributária da norma impugnada.

 

O que isso significa?

A decisão privilegia a celeridade e a consensualidade na divisão de bens, sem abdicar da arrecadação, que segue preservada, apenas postergada.

 

E agora?

• Herdeiros podem contar com um processo mais ágil quando estiverem em comum acordo.

• O ITCMD continua sendo devido, mas seu pagamento não é mais pré-requisito para a homologação judicial.

• A jurisprudência do STJ e agora do STF confirma a legalidade desse procedimento sumário.

 

Ficou com dúvidas sobre como essa decisão impacta seus processos sucessórios? Entre em contato com nossa equipe.

 

 
 
 

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