STF decide: homologação de partilha amigável não exige pagamento prévio do ITCMD
- BLM
- 30 de abr.
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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou que não é necessário quitar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para homologar partilhas amigáveis, quando há consenso entre os herdeiros.
O que muda?
• A partilha consensual poderá ser homologada antes do recolhimento do imposto.
• O pagamento do ITCMD poderá ser feito apenas após a expedição do formal de partilha.
• A medida reforça a natureza processual e não tributária da norma impugnada.
O que isso significa?
A decisão privilegia a celeridade e a consensualidade na divisão de bens, sem abdicar da arrecadação, que segue preservada, apenas postergada.
E agora?
• Herdeiros podem contar com um processo mais ágil quando estiverem em comum acordo.
• O ITCMD continua sendo devido, mas seu pagamento não é mais pré-requisito para a homologação judicial.
• A jurisprudência do STJ e agora do STF confirma a legalidade desse procedimento sumário.
Ficou com dúvidas sobre como essa decisão impacta seus processos sucessórios? Entre em contato com nossa equipe.
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