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NR-1 após o STF: o que muda (e o que não muda) para as empresas

  • há 10 minutos
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal trouxe uma atualização importante para quem lida com gestão de riscos psicossociais no trabalho. No dia 18/08, o Plenário referendou integralmente a cautelar concedida na ADPF 1.316, suspendendo por 90 dias o efeito sancionador de itens específicos da NR-1 usados em autuações relacionadas a riscos psicossociais. É um alívio pontual e temporário — não uma decisão definitiva de mérito, nem uma suspensão geral da norma.


Na prática, isso significa que a fiscalização pode continuar orientando e recomendando, e que outras bases legais de proteção à saúde mental seguem plenamente aplicáveis. A empresa ganha uma janela contra certas sanções específicas, mas não uma licença para parar de gerir riscos psicossociais. Manter o GRO/PGR ativo, com inventário de riscos, plano de ação, registros de escuta e decisões documentados, continua sendo essencial — inclusive porque tudo o que for produzido agora pode impactar defesas futuras.


Empresas que já receberam autos ou notificações relacionados ao tema devem revisar com atenção a base legal exata de cada documento, já que o alcance da cautelar é específico e não abrange automaticamente todo tipo de autuação. Diante desse cenário, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para transformar essa janela temporária em segurança real — e não em falsa sensação de tranquilidade.

 
 
 

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