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Novas Regras para Multinacionais no Brasil: IN RFB nº 2.161/23

Entenda as Implicações da IN RFB nº 2.161/23 e Saiba Como se Preparar para as Mudanças nas Regras de Preços de Transferência


A Instrução Normativa RFB nº 2.161 de 2023 estabelece novas regras para preços de transferência no Brasil, alinhadas às diretrizes da OCDE. Essas mudanças impactam empresas multinacionais, tanto brasileiras com presença no exterior quanto estrangeiras operando no Brasil, para fins de tributação de renda (IRPJ/CSLL).


Principais pontos a destacar:

1. Alinhamento Internacional:

A nova legislação busca alinhar as práticas brasileiras de preços de transferência com padrões internacionais, promovendo uma alocação justa de renda e evitando a dupla não-tributação e dupla tributação.

2. Simplificação:

A normativa prevê medidas de simplificação para algumas transações e obrigações acessórias, visando facilitar o cumprimento das novas regras.

3. Participação Pública:

A Receita Federal envolveu a sociedade em sua formulação, com consulta pública que resultou em contribuições significativas de diversos setores, incluindo commodities, farmacêutico, químico, automobilístico, financeiro e eletrônicos, além de associações, academias e empresas de consultoria.

4. Regulamentação Complementar:

Alguns dispositivos da IN RFB nº 2.161/23 serão objeto de regulamentação mais detalhada em momento subsequente, como no caso das transações com commodities, com base nas sugestões recebidas na consulta pública.

5. Antecipação Opcional:

Os contribuintes têm a opção de antecipar a aplicação do novo sistema para 2023, preenchendo um formulário específico e manifestando sua escolha de setembro a dezembro em caráter definitivo.

6. Mudanças Anteriores:

Em dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.152 modificou as regras de preços de transferência, posteriormente convertida na Lei nº 14.596 em junho de 2023. O novo regime será obrigatório a partir de 2024, mas os contribuintes podem optar por aplicá-lo em 2023.


Essas mudanças representam um esforço para harmonizar as regras de preços de transferência brasileiras com padrões internacionais, promovendo transparência e justiça fiscal nas transações entre empresas multinacionais. Empresas envolvidas em tais operações devem revisar suas políticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas normas e considerar os benefícios da antecipação em 2023, se aplicável. Consultar um profissional jurídico especializado em tributação é aconselhável para entender as implicações específicas em cada caso.


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