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Nova Lei estabelece alíquotas reduzidas e benefícios fiscais para o setor de eventos no Brasil

Time Tributário BLM alerta sobre a possibilidade do PERSE, essa compensação envolve alternativa de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito. Além disso, pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS. Em suma, é isso o que determina, respectivamente, o § 1º do artigo 3º e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.


Quais empresas podem se beneficiar do PERSE?


Os incentivos são para as Pessoas Jurídicas, com fins lucrativos e sem fins lucrativos, que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos, por exemplo:


- Hotéis;

- Cinemas;

- Feiras;

- Casas noturnas;

- Outras atividades.


Como aderir?


A fim de aderir à proposta, a pessoa jurídica deverá acessar o portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br). No momento da adesão, ao contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.


A adesão somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ou seja, último dia útil do mês de adesão, conforme a Portaria PGFN n° 7.917/2021, artigo 10.

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