PPRA e PGR são siglas importantes para empresas que apresentam algum grau de risco ocupacional. Mas o que elas significam?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi criado em 1994, por meio da Portaria 25. Seu objetivo era definir medidas que controlassem os riscos físicos dos trabalhadores. O programa foi definido na Norma Regulamentadora 9 para garantir que empregadores cumprissem as suas diretrizes. Recentemente, essa norma foi substituída pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que traz diretrizes mais avançadas para proteger a saúde de trabalhadores.
O PGR abrange todos os riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e riscos de acidentes. Além disso, estabelece protocolos para identificação e controle de riscos ocupacionais, com implementação de ações voltadas à saúde, análise de acidentes e de resposta a emergências, dentre outros requisitos legais. O primeiro passo a fim de realizar a implementação do PGR é a elaboração do inventário de riscos e do plano de ações.
O PGR é dispensado para Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que comprovem inexistência de riscos em exposições ocupacionais a agentes biológicos, químicos e físicos, em conformidade com a NR-9.
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los em relação às questões acima descritas.
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