Empresa será indenizada por ex-gerente acusado de assédio moral e sexual
- BLM
- 16 de out.
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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empresa em Belo Horizonte a receber indenização por danos morais de R$ 50 mil de um ex-gerente-geral acusado de assediar e ameaçar diversas empregadas.
Segundo a ação, o ex-empregado utilizava o cargo de confiança para praticar condutas reiteradas de assédio sexual, chantagens e intimidações, o que teria comprometido a imagem institucional e causado medo e desorganização interna.
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de BH, entendeu que a empresa tem legitimidade para pleitear reparação por dano moral, uma vez que sua honra objetiva e imagem corporativa foram diretamente atingidas — conforme prevê a Súmula 227 do STJ.
Testemunhas e documentos comprovaram o padrão de comportamentos inaceitáveis do ex-gerente, que chegou a oferecer vantagens em troca de relações íntimas e ameaçar colegas com arma de fogo.
Para o magistrado, as condutas comprometeram o ambiente laboral e abalaram a credibilidade da empresa. A decisão foi mantida por unanimidade pela 7ª Turma do TRT-MG, reafirmando que pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral quando sua reputação é violada.




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