top of page

Empresa será indenizada por ex-gerente acusado de assédio moral e sexual

  • BLM
  • 16 de out.
  • 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empresa em Belo Horizonte a receber indenização por danos morais de R$ 50 mil de um ex-gerente-geral acusado de assediar e ameaçar diversas empregadas.

 

Segundo a ação, o ex-empregado utilizava o cargo de confiança para praticar condutas reiteradas de assédio sexual, chantagens e intimidações, o que teria comprometido a imagem institucional e causado medo e desorganização interna.

 

O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de BH, entendeu que a empresa tem legitimidade para pleitear reparação por dano moral, uma vez que sua honra objetiva e imagem corporativa foram diretamente atingidas — conforme prevê a Súmula 227 do STJ.

 

Testemunhas e documentos comprovaram o padrão de comportamentos inaceitáveis do ex-gerente, que chegou a oferecer vantagens em troca de relações íntimas e ameaçar colegas com arma de fogo.

 

Para o magistrado, as condutas comprometeram o ambiente laboral e abalaram a credibilidade da empresa. A decisão foi mantida por unanimidade pela 7ª Turma do TRT-MG, reafirmando que pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral quando sua reputação é violada.

 


 
 
 

Comentários


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page