top of page

e-BEF: sua empresa já está obrigada a identificar os beneficiários finais?

  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura

Desde janeiro de 2026, determinadas empresas devem apresentar à Receita Federal o e-BEF — Formulário Digital de Beneficiários Finais.


O documento é utilizado para identificar as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, exercem controle ou se beneficiam da estrutura empresarial.


A implementação ocorre de forma gradual. Entre os grupos já alcançados estão sociedades limitadas com pessoa jurídica no quadro societário e determinadas entidades sem fins lucrativos. Para outras sociedades, a obrigatoriedade será ampliada em 2027 e 2028, conforme composição societária e faturamento.


Além do calendário anual, há um ponto que merece atenção: eventos como abertura, alterações societárias ou mudança de enquadramento podem gerar a obrigação de apresentação do e-BEF em até 30 dias.


Embora tenha natureza cadastral, e não fiscal, o descumprimento pode trazer consequências relevantes, incluindo multas e suspensão do CNPJ, com impactos sobre atividades como emissão de documentos fiscais e movimentações bancárias.


Por isso, o acompanhamento do e-BEF deve fazer parte das rotinas de governança societária e cadastral das empresas, especialmente diante de reorganizações ou alterações em sua estrutura.

 
 
 

Comentários


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page