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TST reconhece direito a horas extras de doméstica

  • BLM
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

Uma empregada doméstica contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado — e até cuidar de um canil — buscou na Justiça o pagamento de horas extras.

Os empregadores alegaram que ela não excedia a jornada, mas não apresentaram o registro de ponto, documento exigido desde a Lei Complementar 150/2015.


A 6ª Turma do TST foi clara: sem controle de jornada, presume-se verdadeira a jornada alegada pela trabalhadora.

O relator, ministro Augusto César, destacou que o registro é obrigatório para todos os empregadores domésticos, independentemente do número de empregados.


A decisão serve de alerta: a falta de controle de jornada acarreta em condenações significativas. Empregado doméstico sem cartão de ponto pode gerar condenação de horas extras.

Cumprir a lei e manter os registros é a melhor forma de prevenir litígios e proteger ambas as partes.


 
 
 

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