TST reconhece direito a horas extras de doméstica
- BLM
- 8 de out.
- 1 min de leitura
Uma empregada doméstica contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado — e até cuidar de um canil — buscou na Justiça o pagamento de horas extras.
Os empregadores alegaram que ela não excedia a jornada, mas não apresentaram o registro de ponto, documento exigido desde a Lei Complementar 150/2015.
A 6ª Turma do TST foi clara: sem controle de jornada, presume-se verdadeira a jornada alegada pela trabalhadora.
O relator, ministro Augusto César, destacou que o registro é obrigatório para todos os empregadores domésticos, independentemente do número de empregados.
A decisão serve de alerta: a falta de controle de jornada acarreta em condenações significativas. Empregado doméstico sem cartão de ponto pode gerar condenação de horas extras.
Cumprir a lei e manter os registros é a melhor forma de prevenir litígios e proteger ambas as partes.




Comentários