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STF invalida norma estadual sobre transporte gratuito de animais de suporte emocional

  • BLM
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O STF invalidou a Lei 10.489/2024 do Estado do Rio de Janeiro, que previa transporte gratuito de animais de suporte emocional e de serviço na cabine de aeronaves em rotas nacionais com origem ou destino no estado. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7754, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Principais pontos da decisão:

 

  • Proteção insuficiente: A lei estadual trouxe conceitos mais restritos que as normas federais da Anac, limitando direitos já garantidos.

  • Cobrança indevida: A norma permitia tarifas adicionais em alguns casos, o que é vedado pela regulamentação federal.

  • Limitação de quantidade: Estabelecia mínimo de dois animais por voo, abrindo margem para restrições, enquanto as regras federais não impõem limites.

  • Competência: STF reconheceu que o Estado tinha competência para legislar sobre integração social, mas invalidou a norma por restringir direitos assegurados por regras federais e convenções internacionais.

 

A decisão reforça a prevalência das normas federais e convenções internacionais sobre transporte aéreo e acessibilidade, garantindo uniformidade regulatória e proteção efetiva às pessoas com deficiência — fatores essenciais para empresas que atuam no setor de transporte e inclusão.

 
 
 

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