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STF confirma que Lei de Recuperação Judicial não se aplica a empresas públicas

  • BLM
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O STF decidiu, por unanimidade, que empresas estatais não podem se submeter ao regime da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo quando atuam em concorrência com a iniciativa privada. A Corte entendeu que essas empresas foram criadas para atender a interesses coletivos relevantes e que sua falência transmitiria a ideia de insolvência estatal, comprometendo serviços essenciais. Qualquer retirada do mercado deve ocorrer por lei específica.

 

A decisão também reforça posição consolidada pelo STJ: entidades do terceiro setor, hospitais filantrópicos, universidades confessionais e instituições educacionais não integram o regime empresarial e, portanto, não têm acesso à recuperação judicial. Esse ponto é crucial para empresas que contratam com essas organizações, pois impacta estratégias de gestão de risco e garantias contratuais.

 

A decisão consolida a proteção do interesse público e a necessidade de instrumentos próprios para lidar com crises em estatais e entidades não empresariais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade — fatores essenciais para planejamento estratégico e compliance.

 
 
 

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