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Portaria da Receita Estadual de São Paulo atualiza regras para comunicação de crimes tributários e responsabilização criminal por não recolhimento de tributos

A Portaria SRE 24, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, atualiza as normas para comunicação de crimes tributários às autoridades de persecução penal. Agora, o não recolhimento de tributos regularmente declarados pode ensejar a notificação das autoridades para responsabilização criminal. Isso segue a orientação do STF de 2019, que considera o não recolhimento de tributos declarados como crime de apropriação indébita tributária, se feito de forma contumaz e com dolo de apropriação.


A nova portaria também estabelece que a lavratura da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) ocorrerá quando houver inadimplemento dentro do prazo legal, especialmente em casos de imposto retido em substituição ou em operações próprias. No entanto, a lavratura da RFFP em casos de auto de infração e imposição de multa ocorrerá apenas após decisão final no processo administrativo e tentativa de cobrança administrativa do tributo.


Essas disposições aplicam-se retroativamente aos casos em que ainda não houve elaboração ou encaminhamento de representação fiscal para fins penais.

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