top of page

Férias em 3 períodos: o que a empresa precisa saber?

  • há 14 minutos
  • 1 min de leitura

Sua empresa sabe como aplicar o fracionamento de férias sem gerar passivos trabalhistas?


É perfeitamente possível dividir o descanso em até três partes, mas existem regras bem claras sobre a quantidade mínima de dias, prazos de pagamento e até mesmo o dia da semana em que as férias podem iniciar.


No post de hoje, detalhamos tudo o que a sua empresa precisa observar antes de adotar esse modelo de concessão. Deslize e confira as regras.


Confira aqui!

 
 
 

Comentários


Logo 0624 2(2).png

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

Cadastro efetuado!

CONTATO

Av. Ibirapuera, 2033 • Conjunto 04
Ibirapuera • São Paulo - SP - Brasil

55 11 5112-1411

© COPYRIGHT 2020. Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim - Advogados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

  • Ícone cinza LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram
bottom of page