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Decisão do STJ: Planos de saúde devem cobrir transfusões em intercorrências de cirurgias estéticas

  • BLM
  • 21 de ago.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade da 3ª Turma, decidiu que os planos de saúde devem custear hemograma e transfusão de sangue realizados devido a complicações em cirurgias plásticas estéticas. A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que tais intercorrências configuram emergência médica, pois "a paciente pode morrer, ou se for um homem que estiver fazendo, também pode morrer se não for tratado imediatamente". Essa decisão reverteu o entendimento do TJ/DF, que inicialmente afastou a emergência por considerar os procedimentos eletivos e estéticos.


A obrigatoriedade de cobertura é fundamentada no artigo 35-C, inciso I, da lei 9.656/98, e na resolução normativa 465/21 da ANS, que exigem o custeio de procedimentos para tratamento de complicações, mesmo que oriundas de procedimentos não cobertos, desde que estejam no rol da ANS. A ministra Daniela Teixeira reforçou que a transfusão de sangue no Brasil não é um procedimento eletivo, sendo realizado apenas em casos de emergência médica, e que o paciente não tem como arcar com o insumo, que "sequer tem preço".



 
 
 
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