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Autuações indevidas do CREA contra escritórios de arquitetura e design: uma prática que exige atenção e reação técnica

  • BLM
  • 14 de out.
  • 1 min de leitura

Nas últimas semanas, diversos escritórios de arquitetura, design e áreas afins foram notificados pelos CREAs por suposta falta de registro da empresa no conselho.


Em muitos casos, essas autuações são automáticas, geradas a partir de cruzamentos de dados da Receita Federal — sem análise real da atividade exercida.


O simples fato de o CNPJ conter um CNAE secundário ligado à engenharia tem sido suficiente para a multa, mesmo quando a atuação é exclusivamente arquitetônica ou de design, de competência do CAU.


O que diz a lei:


O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 determina que o registro deve observar a atividade básica da empresa.

Assim, quem atua essencialmente com arquitetura não está obrigado a se registrar no CREA — mesmo que exerça atividades acessórias, como design de interiores ou paisagismo.


A jurisprudência confirma: a empresa deve ter vínculo com um único conselho profissional, conforme sua atividade principal.

A duplicidade de registros (CAU e CREA) fere o princípio da legalidade e gera custos indevidos.


Atenção a casos híbridos:


Empresas que executam obras ou projetos estruturais podem precisar de registro complementar. Mas isso não autoriza autuações automáticas contra quem atua apenas em arquitetura ou design.

Nosso escritório tem obtido êxito em anular multas e autuações indevidas em diversas regiões do país.

Se você recebeu notificação do CREA, não pague de imediato — procure orientação jurídica para comprovar sua atividade principal e evitar penalidades indevidas.


 
 
 

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