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Lei 14.651/23 e os novos parâmetros para apreensão de mercadorias

Modernização das regras fiscais


apreensão de mercadorias

O vice-presidente Geraldo Alckmin, em um passo significativo em direção à modernização do sistema fiscal, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23. Essa legislação, que se originou do Projeto de Lei 2249/23 apresentado pelo Poder Executivo, introduz atualizações nas diretrizes que regem os procedimentos relacionados à apreensão de mercadorias, também conhecida como "perdimento".

A Lei de 23 de agosto de 2023, a lei entra em vigor em 1º de março de 2024. Em resumo, os principais pontos abordados por essa legislação abrangem:

1. Último Recurso para Apreensão:

A apreensão de mercadorias será empregada somente como último recurso, após todas as alternativas de cobrança de tributos terem sido esgotadas.


2. Notificação em 30 Dias:

O contribuinte será notificado sobre a apreensão de suas mercadorias no prazo máximo de 30 dias.


3. Prazo para Leilão de 90 Dias:

A realização do leilão das mercadorias apreendidas ocorrerá dentro do período de 90 dias a partir da data de apreensão.


4. Liberação Mediante Multa:

Existe a possibilidade de liberar as mercadorias apreendidas mediante o pagamento de uma multa, cujo valor será determinado com base no montante do tributo devido.


A promulgação dessa lei marca um passo relevante no desenvolvimento das práticas fiscais, assegurando uma abordagem mais equitativa e transparente em relação à apreensão de mercadorias. Sua eficácia futura, a partir de março de 2024, oferece um período de adaptação para que todos os envolvidos possam se ajustar às novas diretrizes e procedimentos.



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