Modernização das regras fiscais

O vice-presidente Geraldo Alckmin, em um passo significativo em direção à modernização do sistema fiscal, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23. Essa legislação, que se originou do Projeto de Lei 2249/23 apresentado pelo Poder Executivo, introduz atualizações nas diretrizes que regem os procedimentos relacionados à apreensão de mercadorias, também conhecida como "perdimento".
A Lei de 23 de agosto de 2023, a lei entra em vigor em 1º de março de 2024. Em resumo, os principais pontos abordados por essa legislação abrangem:
1. Último Recurso para Apreensão:
A apreensão de mercadorias será empregada somente como último recurso, após todas as alternativas de cobrança de tributos terem sido esgotadas.
2. Notificação em 30 Dias:
O contribuinte será notificado sobre a apreensão de suas mercadorias no prazo máximo de 30 dias.
3. Prazo para Leilão de 90 Dias:
A realização do leilão das mercadorias apreendidas ocorrerá dentro do período de 90 dias a partir da data de apreensão.
4. Liberação Mediante Multa:
Existe a possibilidade de liberar as mercadorias apreendidas mediante o pagamento de uma multa, cujo valor será determinado com base no montante do tributo devido.
A promulgação dessa lei marca um passo relevante no desenvolvimento das práticas fiscais, assegurando uma abordagem mais equitativa e transparente em relação à apreensão de mercadorias. Sua eficácia futura, a partir de março de 2024, oferece um período de adaptação para que todos os envolvidos possam se ajustar às novas diretrizes e procedimentos.
Veja também: Lei 14.063/2020: saiba mais sobre a regulamentação dos documentos assinados digitalmente
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