STJ define cálculo de honorários na ação de exigir contas
A Segunda Turma do STJ definiu que, na segunda fase da ação de exigir contas, os honorários de sucumbência devem ser calculados com base no benefício econômico efetivamente obtido pela parte vencedora, e não, de forma automática, sobre o valor atribuído à causa.
O entendimento reforça que a apuração do benefício econômico é determinante para a fixação dos honorários nesse tipo de demanda, podendo impactar significativamente a exposição financeira das partes, a estratégia processual e a análise de acordos e recursos.
A decisão se aplica especificamente à fase em que são apurados os valores decorrentes da prestação de contas, não representando uma regra geral para todos os processos.



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