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Programa de parcelamento de dívidas entrará em vigor no dia 29 de abril

O Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) da cidade de São Paulo permite que contribuintes em débito com a Prefeitura regularizem seus débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários. Os contribuintes podem aderir ao programa entre 29 de abril e 28 de junho de 2024, pela internet.


O PPI 2024 abrange débitos de IPTU, ISS, multas e outros, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 31 de dezembro de 2023. Os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas: 95% de redução para pagamento à vista, 65% para até 60 parcelas, e 45% para 61 a 120 parcelas, tanto para débitos tributários quanto não tributários. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.


Os contribuintes que optarem pelo parcelamento pagarão juros mensais equivalentes à taxa SELIC e um acréscimo de 1% ao mês sobre o valor da parcela. O pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos incluídos. Outros detalhes podem ser consultados no Decreto nº 63.341/2024.

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