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PROFESSOR DISPENSADO NO MEIO DO ANO LETIVO SERÁ INDENIZADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um centro de ensino a indenizar um professor em R$ 67.000,00 por danos morais e materiais.  A Turma entendeu que houve a perda de uma chance porque a sua dispensa imotivada no meio do ano letivo dificultou a sua recolocação no mercado de trabalho. Em sua defesa, o centro de ensino afirmou que apenas exerceu o seu direito potestativo de empregador de poder dispensar um empregado que não possui estabilidade, e que haviam sido pagas todas as verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a dispensa sem justa causa é uma prerrogativa do empregador que nessa ocasião deve pagar todas as verbas rescisórias atinentes ao término do vínculo empregatício.

Inconformado, o professor recorreu ao TST que condenou a instituição a pagar a indenização no valor de R$ 67.000,00 por abuso do poder diretivo do empregador.


Esse tribunal entendeu que houve a “perda de uma chance” porque a dispensa imotivada do professor logo após o início do segundo semestre letivo frustra as suas expectativas em relação ao vínculo de emprego e inviabiliza a recolocação do profissional no mercado de trabalho.


Este instituto da perda de uma chance era pouco utilizado nas fundamentações das decisões da Justiça do Trabalho, entretanto diante da crise e do aumento das dispensas imotivadas deve estar cada vez mais presente nas decisões da Justiça do Trabalho. 


Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los em relação às questões acima descritas.


Adriana Lagnado de Alencar adriana.alencar@blmadv.com.br



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