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GOVERNO ESTABELECE MEDIDAS À SEREM OBSERVADAS CONTRA A COVID-19 NOS AMBIENTES DE TRABALHO

Em 19/06 foi publicado no DOU Portaria Conjunta do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essa Portaria estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção da transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. Vale observar que essa Portaria não se aplica aos serviços de saúde e não autoriza o descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, e de natureza sanitária. ORIENTAÇÕES GERAIS - Divulgação de orientações e protocolos com indicação de medidas necessárias para mitigar e prevenir a disseminação do vírus; - Expor em locais acessíveis a todos os colaboradores as orientações e os protocolos de prevenção; - Realizar a (i) higienização constante das áreas comuns, como refeitórios, banheiros, e vestiários, além de (ii) garantir o fornecimento de água, sabão e álcool em gel e (iii) realizar um revezamento na utilização dessas áreas a fim de respeitar o distanciamento social; - Realizar uma triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, com medição da temperatura corporal por infravermelho ou equivalente; - Afastar os trabalhadores com sintomas ou em contato com caso confirmado; - Divulgar instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória; - Fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido considerando a necessidade de sua troca periódica após três horas de uso ou após estarem umedecidas; - Disponibilizar vacinação a outras síndromes gripais, sobretudo aos trabalhadores em grupo de risco; - Afastar imediatamente das atividades laborais presenciais os trabalhadores confirmados e suspeitos para  COVID-19; - O retorno às atividades laborais presenciais pode ocorrer com exame laboratorial descartando a COVID-19, se assintomáticos por mais de 72 horas, ou após quatorze dias em casos de contato direto com pessoas confirmadas; - Manter registro atualizado para órgãos de fiscalização, organizando trabalhadores por faixa etária, grupos de risco, casos suspeitos, confirmados, afastados e as medidas de adequação tomadas nos ambientes de trabalho; - Devem ser evitadas reuniões presenciais e, quando indispensáveis, manter o distanciamento social de 1,5m, e o recinto bem ventilado, limpo e desinfectado;

- O trabalho remoto deve ser promovido e escolhido sempre que possível;


- Nos locais em que o trabalho for por turnos, os locais deverão ser sempre desinfetados e higienizados antes da troca de turnos;


- A ventilação natural deve ser privilegiada nos locais de trabalho; e


- Os trabalhadores com mais de 60 anos ou em grupo de risco deverão ter preferência pelo trabalho remoto, ou se não for possível, em local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público.



DOS VESTIÁRIOS


- Todos os EPIs necessários deverão ser fornecidos e trocados periodicamente, caso o seu uso seja necessário;


- Todos os vestiários e banheiros deverão conter água, sabonete líquido e álcool 70% nas suas entradas e saídas; e,


- Nos veículos de transporte deve-se dar preferência à ventilação natural, bem como ser feita a sua higienização constante, mantendo-se sempre distanciamento necessário entre as pessoas.



DOS REFEITÓRIOS


- O compartilhamento de copos, pratos e talheres fica vedado, evitando ainda o auto serviço, devendo ser feita higienização antes e depois de se servir;


- Higienização ou troca frequentes de utensílios de cozinha de uso compartilhado;


- Utilização de máscaras e orientações para evitar conversas durante o serviço;


- Realização de limpeza e desinfecção frequente das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras;


- Refeitórios com espaçamento mínimo de 01 metro entre as pessoas na fila e nas mesas;


- Quando não for possível realizar o distanciamento frontal ou transversal mínimos deve-se utilizar barreiras físicas

sobre as mesas;


- Revezamento nos horários de utilização de refeitórios evitando aglomerações;


- Devem ser retirados recipientes de temperos de utilização comum e entregues jogo de utensílios higienizados embalados individualmente; e,


- A SESMT e CIPA quando existentes, deverão participar das ações de prevenção implementadas pela organização.



Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 20/2020 por meio deste link.


Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los em relação às questões acima descritas.



Fabiana M. Teixeira Mourão fabiana.mourao@blmadv.com.br

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