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Atenção: o TST atualizou as regras de comunicação processual!

  • BLM
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou novas regras para a comunicação processual, com impacto direto na contagem de prazos. A partir de agora, o Domicílio Judicial Eletrônico será o meio exclusivo para envio de citações e comunicações a partes e terceiros.


Entre as principais mudanças:


• Nos casos sem exigência de intimação pessoal, os prazos passam a ser contados a partir da publicação no DJEN;

• No Domicílio Eletrônico, a citação confirmada começa a contar no 5º dia útil após a leitura;

• Se a citação não for confirmada, o prazo varia: para pessoas jurídicas de direito público, conta-se 10 dias após o envio; já para o setor privado, o prazo não se inicia, e será necessário um novo envio com justificativa da ausência de leitura;

• Para demais comunicações: se confirmadas, o prazo começa na data da confirmação (ou no próximo dia útil); se não confirmadas, contam-se 10 dias após o envio.


O objetivo da mudança é modernizar e centralizar a comunicação processual de forma 100% digital, acessível e padronizada em todo o país. As alterações já estão valendo. Fique atento aos prazos!

 
 
 

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