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A RFB E A PGFN PROMOVERAM A PRORROGAÇÃO POR MAIS 30 DIAS DO PRAZO DE VALIDADE DAS CNDS E CNENDS.

Atualizado: 5 de ago. de 2020

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, valendo-se da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1178, de 13.7.2020, promoveram a PRORROGAÇÃO POR MAIS 30 DIAS do prazo de validade das seguintes certidões de regularidade fiscal: - Certidões Negativas de Débito - CND; e, - Certidões Positivas com Efeitos de Negativas - CNEND. A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. A CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.


Vale destacar que em 23.3.2020, também por meio de Portaria Conjunta (555/2020) as certidões de regularidade fiscal, válidas até 24.3.2020, tiveram seu prazo de validade prorrogado em 90 dias.


Tendo em vista que ainda estamos sob os efeitos da pandemia, concedeu-se nova prorrogação.



Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los em relação às questões acima descritas.


Marco Antonio Hengles hengles@blmadv.com.br



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