Uma usina foi condenada a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais coletivos devido ao transporte irregular de cana-de-açúcar com carga acima do limite permitido pela legislação de trânsito. A decisão, tomada pela 1ª turma do TRT da 15ª região, ocorreu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação buscava responsabilizar a empresa por não cumprir as normas que garantem a segurança dos trabalhadores e da coletividade. A investigação revelou que a empresa, na qualidade de tomadora dos serviços, mantinha um controle significativo sobre a logística da atividade, o que resultava em riscos à saúde e segurança dos motoristas canavieiros.
O processo revelou que, antes da ação, um inquérito civil já havia identificado o transporte irregular da cana-de-açúcar, com veículos antigos e sobrecarregados. A empresa alegou que os veículos estavam dentro dos limites técnicos, mas a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani considerou essa alegação falsa, já que os veículos tinham mais de dez anos. A magistrada apontou que o transporte irregular expõe os motoristas a riscos de saúde e segurança e pode levar à perda da CNH. A decisão reconheceu a violação das normas e determinou uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, que será destinada conforme decisão do STF.
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