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TRF-1 decide que construtora não precisa de registro no Creci para vender imóveis próprios

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, por unanimidade, uma multa aplicada pelo Creci a uma construtora, entendendo que a venda de imóveis próprios não caracteriza atividade de corretagem e, portanto, não exige registro no órgão.


O que motivou essa decisão?

• A construtora contestou a multa, alegando que não realiza intermediação entre terceiros, requisito essencial para a obrigatoriedade do registro no Creci;

• A legislação (Lei 6.530/78) exige o registro apenas para quem atua como corretor de imóveis, o que não é o caso de empresas que vendem seus próprios imóveis;

• A empresa já havia solicitado o cancelamento de seu registro no Creci desde 1996.


E agora?

• O TRF-1 reafirmou que venda de imóveis próprios não exige registro no Creci;

• A multa foi anulada e a obrigatoriedade do registro foi afastada;

• A decisão reforça a interpretação de que o Creci não pode exigir registro de empresas que atuam apenas na administração e comercialização de seus próprios imóveis.


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