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Trabalho no comércio durante os feriados: o que as empresas precisam acompanhar?

  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova regulamentação sobre o trabalho no comércio durante os feriados, estabelecendo que, como regra, o funcionamento das atividades comerciais nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável. Algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar em razão de suas características específicas.

 

A medida reforça a necessidade das empresas acompanharem não apenas as alterações legislativas, mas também as negociações coletivas que podem impactar diretamente a sua operação. Dependendo do segmento e do local de atuação, o funcionamento em feriados poderá estar condicionado às disposições firmadas entre sindicatos patronais e laborais.

 

Nesse cenário, o planejamento operacional e trabalhista ganha ainda mais relevância. Questões relacionadas à organização das escalas de trabalho, aos custos envolvidos e às exigências previstas nas normas coletivas passam a demandar uma análise prévia para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao negócio.

 
 
 

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