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TJSP declara inconstitucional lei que exige água gratuita em bares e restaurantes de SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei Estadual 17.747/23, que exigia que bares, padarias, restaurantes e similares oferecessem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada pela maioria dos votos do Órgão Especial, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2244219-80.2023.8.26.0000.


A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, argumentou que a lei violava os princípios de razoabilidade e livre exercício de atividade econômica, previstos na Constituição Estadual e Federal. Ela destacou que a exigência impunha custos aos estabelecimentos e poderia reduzir a receita da venda de bebidas.


Embora reconhecesse a boa intenção da lei, a relatora considerou que a obrigatoriedade de fornecer água gratuita não garantiria a dignidade, saúde e bem-estar dos consumidores de maneira geral. Além disso, ela afirmou que a imposição desse ônus apenas a uma categoria específica de estabelecimentos não seria adequada.


Anteriormente, o TJSP já havia suspendido a lei por meio de uma liminar, após um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), que argumentou que a legislação representava uma intromissão do Estado na atividade econômica privada e era desproporcional. A decisão final agora torna a suspensão permanente.

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