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Supremo Tribunal Federal determina que Justiça Comum julgue contratos de prestação de serviços, favorecendo empresas na terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com maioria de votos, que contratos de prestação de serviços entre empresas devem ser analisados pela Justiça Comum, mesmo em casos que discutem alegações de fraude à legislação trabalhista. Essa decisão, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, reforça a interpretação de que a terceirização de atividades-fim é lícita e não se enquadra na Justiça do Trabalho. A decisão foi marcada por críticas do ministro à Justiça Trabalhista, que, segundo ele, muitas vezes resiste em adotar o entendimento do STF sobre a questão.


Apesar de ser uma grande evolução para empresas que utilizam contratos de terceirização, a aplicação prática dessa decisão ainda dependerá da interpretação de juízes de primeira instância e de tribunais. Esse período de acomodação poderá levar algum tempo, pois, enquanto alguns tribunais podem seguir o entendimento do STF, outros ainda podem divergir. A decisão representa um avanço para a flexibilização e modernização das relações de trabalho, permitindo maior liberdade de organização produtiva, mas ainda aguarda que o entendimento seja consolidado nas demais instâncias.

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